SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056889-45.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 8ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado em ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com indenização por danos materiais e morais. O agravante alegou hipossuficiência econômica, apontando comprometimento significativo de sua renda com financiamento de veículo e isenção de Imposto de Renda, requerendo a concessão do benefício para prosseguimento do processo sem custas. A decisão recorrida negou a gratuidade por ausência de comprovação suficiente da alegada insuficiência financeira.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da assistência judiciária gratuita diante da alegação de hipossuficiência econômica do agravante, que não comprovou documentalmente sua situação de insuficiência para arcar com as custas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A declaração de hipossuficiência tem presunção juris tantum, podendo o magistrado exigir comprovação da real situação econômica do requerente.4. A assistência judiciária gratuita é benefício destinado a quem realmente não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.5. O agravante não apresentou os documentos solicitados para comprovar sua hipossuficiência econômica, limitando-se a declarar isenção de imposto de renda.6. O agravante firmou contrato de financiamento de veículo com parcelas mensais significativas, indicando capacidade financeira para suportar as custas processuais.7. Diante da ausência de comprovação cabal da hipossuficiência, é correto o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de agravo de instrumento desprovido, mantendo-se o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.Tese de julgamento: Para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples declaração de hipossuficiência presume-se verdadeira, mas o magistrado pode exigir comprovação da real situação econômica do requerente quando houver dúvidas, sendo imprescindível que o beneficiário demonstre incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98, §§ 3º e 7º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, AgI nº 70043017581, Rel. Des. Luiz Renato Alves da Silva; TJPR, Ag. Reg. Cível nº 467.802-8/01, Rel. Des. Rogério Ribas, j. 07.03.2008; TJPR, AI nº 483.000-4, Rel. Des. Fernando Vidal de Oliveira, j. 21.11.2008; STJ, AgRg no Ag 1259549/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14.06.2011; STJ, REsp 539.476/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 05.10.2006; STJ, AgRg no Ag 714.359/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 06.06.2006; STJ, Resp 1.108.218/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, Quinta Turma, j. 15.03.2010; Súmula nº 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O juiz analisou o pedido de ajuda para pagar as despesas do processo feito por quem entrou com a ação. A pessoa disse que não tem dinheiro suficiente para pagar, mas não mostrou documentos que comprovassem essa dificuldade, mesmo depois de ser pedido. Além disso, ela tem um financiamento de um carro com parcelas altas, o que indica que tem condições de pagar as custas do processo sem prejudicar sua família. Por isso, o pedido de ajuda foi negado, porque essa ajuda é só para quem realmente não pode pagar.