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Processo:
0003112-27.2021.8.16.0193
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CORRETOR POR OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE. DEVER DE INDENIZAR. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pretensão de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, mas afastou a responsabilidade do corretor de imóveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se o corretor de imóveis responde civilmente por omitir informação relevante sobre a existência de ação judicial que compromete a segurança do negócio; e se é cabível sua responsabilização solidária pelos danos suportados pelo comprador. III. RAZÕES DE DECIDIR O corretor de imóveis que, ciente de fato impeditivo relevante à segurança jurídica do negócio antes de sua formalização, omite essa informação ao comprador e conduz a intermediação até o pagamento de arras, viola o dever legal previsto no art. 723, parágrafo único, do Código Civil e responde solidariamente pelos danos daí decorrentes, independentemente de demonstração de conluio com os vendedores. IV. SOLUÇÃO AO CASO Recurso conhecido e provido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CC, art. 722; art. 723; art. 927; CDC, art. 14; Lei nº 6.530/1978, art. 20; CPC, art. 86. V.II. Jurisprudência STJ, REsp n. 1.645.614/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0001352-06.2022.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Jose Hipólito Xavier da Silva - J. 09.03.2026; TJPR, 20ª Câmara Cível - 0020745-94.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Domingos José Perfetto - J. 05.11.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível - 0002780-57.2021.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Substituta Renata Estorilho Baganha - J. 17.05.2024.