SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0056945-78.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Em ação de adimplemento contratual com exibição de documentos incidental, em fase de cumprimento de sentença, para apuração de dez contratos de participação financeira, o juízo de origem fixou os honorários periciais no valor de R$ 6.128,00. 1.2. Agravo de instrumento interposto pela executada contra essa decisão, no qual requer a redução da verba honorária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor homologado a título de honorários periciais contábeis revela-se desproporcional e comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A legislação processual não estipula parâmetros rígidos para a fixação de honorários periciais, cabendo ao juiz arbitrá-los mediante prudente arbítrio para remunerar adequadamente o profissional sem onerar de forma excessiva os litigantes. 3.2 O valor arbitrado na origem mostra-se exagerada diante da complexidade da perícia voltada à liquidação de dez contratos de participação financeira. 3.3. A câmara possui o entendimento de que, em perícias contábeis sobre diversos contratos de participação financeira, os honorários devem ser fixados em R$ 1.500,00 para o primeiro contrato e em R$ 250,00 para cada contrato adicional até o décimo. 3.4. A aplicação desse entendimento impõe a minoração dos honorários periciais para o patamar de R$ 3.750,00. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento, 0038346-96.2023.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. Jefferson Alberto Johnsson, 6ª Câmara Cível, j. 04/12/2023; TJPR, Agravo de Instrumento, 0020230-42.2023.8.16.0000, Relª. Desª. Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 26/07/2023.