SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056967-39.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Jul 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO DOS AUTORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão na qual se distribuiu o ônus da prova entre as partes em ação declaratória de nulidade de contrato de prestação de serviços advocatícios. Os autores alegam que o contrato é simulado, criado para frustrar seus direitos creditórios, e pedem a distribuição dinâmica do ônus da prova.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a distribuição dinâmica do ônus da prova, com base no art. 373, §1º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do art. 373, §1º, do CPC, a distribuição dinâmica do ônus da prova é admitida quando, analisadas as circunstâncias do caso concreto, for mais fácil para uma das partes a obtenção da prova do fato contrário.4. No caso, não ficou demonstrada a impossibilidade, tampouco a dificuldade excessiva dos autores ou a maior facilidade do réu para cumprir o ônus da prova.5. Na decisão de primeiro grau, foi adequadamente distribuído o ônus da prova, conforme os fatos controvertidos e o art. 373, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: “‘Para que seja possível a inversão do ônus da prova com fundamento na Teoria da Carga Dinâmica do Ônus da Prova (art. 373, §1º, do CPC), é preciso a impossibilidade ou a extrema dificuldade em vir a parte a cumprir o seu encargo, ou se a produção da prova for mais acessível à parte adversa. Requisitos ausentes no caso em tela’ (TJPR, 15ª Câmara Cível, 0017028-52.2026.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 09/05/2026).”_________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0017028-52.2026.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 09/05/2026; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0014579-24.2026.8.16.0000, Rel. Desa. Angela Maria Machado Costa, j. 11/05/2026; TJPR, 6ª Câmara Cível - 0030860-89.2025.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Horacio Ribas Teixeira, j. 25/08/2025.