SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006864-87.2026.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL, ESPECIALMENTE DIREITO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL CONTRATUAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E AUSÊNCIA DE DANO MORAL. APELAÇÃO 1 (DO AUTOR) NÃO PROVIDA E APELAÇÃO 2 (DO RÉU) PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA REDISTRIBUIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou rescindido contrato de compra e venda de imóvel, condenando os réus à restituição dos valores pagos e rejeitando o pedido de indenização por danos morais. A controvérsia envolve a negociação realizada entre as partes, na qual o autor pagou integralmente pelo imóvel que não foi transferido, pois pertencia a terceira pessoa, e a entrega de um terreno em dação de pagamento, além da discussão sobre a responsabilidade solidária dos réus e a existência de dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a resolução do contrato de compra e venda de imóvel com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, diante da nulidade do negócio jurídico por erro substancial e inadimplemento, bem como a correta distribuição dos ônus sucumbenciais entre as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O contrato de compra e venda é nulo por versar sobre objeto juridicamente impossível, pois o imóvel pertencia a terceira pessoa e não houve transferência registral, configurando erro substancial que viciou a negociação.4. Marcio Eduardo Sanches participou ativamente da negociação, recebeu valores e apropriou-se do terreno dado em pagamento, sendo solidariamente responsável com Marilce Ferreira de Almeida pelos danos causados ao autor.5. O autor pagou integralmente o preço ajustado, mas não recebeu a contraprestação, justificando a resolução do contrato e a restituição dos valores pagos, com correção monetária e juros.6. Não houve prova suficiente para a configuração de dano moral, pois o caso trata de resolução contratual, o que não ultrapassa o mero desconforto ou mal-estar necessário para a indenização extrapatrimonial.7. A sucumbência foi distribuída proporcionalmente entre as partes, na proporção de 50% para cada uma, considerando a parcial procedência dos pedidos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e não provida em relação ao pedido de indenização por danos morais; apelação parcialmente provida para redistribuir as custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% para cada parte; pedido de resolução do contrato de compra e venda julgado procedente, com condenação solidária dos réus à restituição de R$ 35.500,00 corrigidos e juros legais.Tese de julgamento: Nos contratos de compra e venda de imóvel em que o comprador paga integralmente o preço, mas não recebe a propriedade por vício na titularidade do bem, é cabível a resolução do contrato com restituição dos valores pagos, sem indenização por danos morais, salvo prova de abalo extrapatrimonial efetivo._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 138, 139, I a III, 171, I, 182 e 942; CPC, arts. 85, § 2º, 86, caput, 344 e 487, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0008800-70.2022.8.16.0019, Rel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins, 20ª Câmara Cível, j. 10.05.2024.Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu que o contrato de compra e venda do imóvel foi cancelado porque o imóvel não pertencia realmente à pessoa que vendeu, e o comprador pagou, mas não recebeu o imóvel. Por isso, os vendedores devem devolver o dinheiro pago, corrigido com juros. Porém, o pedido de indenização por danos morais (sofrimento ou tristeza causada pelo problema) foi negado, porque o caso é só uma questão de contrato e não causou um dano emocional grave. As despesas do processo e os honorários dos advogados serão divididos igualmente entre as partes.APELAÇÃO 1 CONHECIDA E NÃO PROVIDA.APELAÇÃO 2 CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.