SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005928-58.2024.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL PARA O LABOR. ACIDENTE DE TRABALHO COM TRAUMA EM DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente. A parte autora sustenta ter sofrido acidente de trabalho com lesão no dedo indicador da mão direita e a existência de sequelas que reduzem sua capacidade laborativa, requerendo a reforma da sentença para concessão do benefício. Postula o reconhecimento da redução da capacidade laboral, ainda que mínima, e a consequente implantação do auxílio-acidente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há incapacidade laborativa parcial decorrente de acidente de trabalho apta a justificar a concessão do auxílio-acidente; e (ii) é possível afastar as conclusões do laudo pericial judicial a partir dos demais elementos probatórios. III. Razões de decidir 3. O auxílio-acidente exige a comprovação de sequela decorrente de acidente que implique redução da capacidade para o trabalho habitual. 4. A prova pericial judicial apresenta natureza técnica e constitui elemento central para a aferição da incapacidade ou redução da capacidade laborativa.5. O laudo pericial conclui pela inexistência de redução da capacidade laboral, com preservação da força, da mobilidade e da funcionalidade da mão, sem perda anatômica ou limitação relevante. 6. Os elementos probatórios produzidos pela parte autora não demonstram aptidão para infirmar a conclusão técnica pericial. 7. A ausência de comprovação de incapacidade laborativa parcial ou total impede o preenchimento dos requisitos legais do auxílio-acidente. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e desprovido.