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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000607-82.2020.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA COHAB-CT DESTINADO A PROJETO DE MORADIA POPULAR. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA. NATUREZA DE BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. ART. 183, §3º, DA CF. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROVADA. SENTENÇA MANTIDA. - Os imóveis de propriedade da COHAB-CT destinados à moradia popular possuem natureza de bem público, não sendo passível de usucapião, à luz do art. 183, §3º, da CF.Recurso de apelação não provido