SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0006856-60.2025.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. DISCUSSÕES SOBRE PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA, CDC E JUROS REMUNERATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra a sentença em que foram julgados improcedentes os pedidos de embargos à execução, nos quais os embargantes postulavam o reconhecimento de cobrança abusiva de juros remuneratórios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 04 (quatro) questões em discussão: (i) saber se os apelantes impugnaram a sentença (violação à dialeticidade); (ii) saber se o julgamento antecipado cerceou o direito de defesa dos embargantes; (iii) saber se incide o CDC à relação jurídica; e, (iv) saber se houve desrespeito à taxa de juros remuneratórios pactuada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargantes impugnaram de maneira suficiente as razões de decidir adotadas na sentença, motivo pelo qual não há que se falar em violação à dialeticidade.4. Está preclusa a controvérsia relativa à incidência do CDC, pois apreciada no julgamento do agravo de instrumento NPU 0105163-74.2025.8.16.0000 AI, interposto pelos embargantes, no curso da ação.5. Para a solução da lide, não era necessária a produção de prova pericial, motivo pelo qual o julgamento antecipado não cerceou o direito de defesa dos apelantes. 6. Os juros remuneratórios praticados no título executivo foram condizentes com a taxa pactuada, sem que se infira excesso em sua cobrança.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.Tese de julgamento: “Não prospera a alegação de desrespeito à taxa de juros remuneratórios contratada, quando comprovado que foi exatamente a aplicada no cálculo da execução.”