SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057288-74.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Catanduvas
Data do Julgamento: Sat Aug 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu, em execução de título extrajudicial, o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia para obtenção de dados cadastrais, endereço e telefone da executada, após a realização de diligências infrutíferas para sua localização e citação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se, diante da ausência de êxito nas diligências realizadas para localização da executada, é cabível a expedição de ofícios às operadoras de telefonia para obtenção de dados cadastrais, endereço e telefone, a fim de viabilizar a citação e o regular prosseguimento da execução. III. Razões de decidir 3. A permanência do feito em tentativa de localização da executada por período prolongado, sem êxito nas diligências já realizadas, compromete a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo. 4. A expedição de ofícios às operadoras de telefonia configura medida adequada, proporcional e compatível com os deveres de cooperação processual, por ser apta a auxiliar na localização da parte executada e no regular prosseguimento da execução. 5. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que não se exige o esgotamento prévio de todos os meios de localização do devedor para autorizar a realização de pesquisas por sistemas e convênios disponibilizados ao Poder Judiciário. 6. O indeferimento da diligência, no contexto de sucessivas tentativas frustradas de localização da executada, mostra-se incompatível com os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade processual. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido para deferir a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, a fim de verificar a existência de dados cadastrais, endereço e telefone vinculados à executada. Tese de julgamento: É cabível a expedição de ofícios às operadoras de telefonia para obtenção de dados cadastrais, endereço e telefone da parte executada quando infrutíferas as diligências voltadas à sua localização, como medida destinada a assegurar a efetividade da execução e a razoável duração do processo. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXIII; CPC, arts. 4º, 6º, 139, IV, e 319. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0014678-28.2025.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 09.05.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0073131-50.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 29.11.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0005762-05.2025.8.16.0000, Rel. Desª Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 28.07.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0067216-83.2025.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 05.09.2025.