SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005260-30.2026.8.16.0033
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Impossibilidade de reforma do julgado. Acórdão mantido. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acordão que conheceu de parte e deu parcial provimento à apelação cível interposta pelo embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões no acórdão embargado.III. Razões de decidir3. A ausência de vício apto à modificação do julgado impõe o desprovimento dos embargos de declaração.4. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte sobre os dispositivos legais apontados pela parte embargante para fins de prequestionamento.IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59632 ED-Agr-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 4.4.2024.