SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0057494-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento para conceder assistência judiciária gratuita aos executados. 2. O embargante alegou omissão e contradição externa, sustentando incompatibilidade entre o acórdão embargado e decisão anterior da Câmara, requerendo efeitos infringentes para indeferimento da gratuidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise da capacidade financeira dos beneficiários; e (ii) saber se a alegada divergência com decisão anterior configura contradição apta a justificar embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 5. O acórdão embargado examinou expressamente os documentos constantes dos autos, especialmente benefícios previdenciários e extratos bancários, concluindo pela hipossuficiência financeira dos agravantes. 6. A alegação de omissão traduz mero inconformismo com a conclusão adotada, pois a matéria foi adequadamente apreciada pelo colegiado. 7. A contradição apta a ensejar aclaratórios é apenas a interna, entre fundamentos e conclusão do próprio julgado, não se configurando pela suposta divergência com decisão anterior. 8. A pretensão recursal objetiva a reanálise das provas e a modificação do entendimento adotado, providência incompatível com a via dos embargos de declaração. 9. Jurisprudência relevante citada: TJPR, ED 0014099-80.2025.8.16.0194; TJPR, ED 0002080-84.2025.8.16.0180; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.395.487/SP; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 43.275/MG; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.717.485/PB. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “A divergência entre o acórdão embargado e decisão anterior não configura contradição apta ao cabimento dos embargos de declaração, sendo inadmissível sua utilização para rediscussão do mérito ou reanálise das provas.”