SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0057693-13.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO MÓDULO SERP-JUD PARA PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO. REFORMA. FERRAMENTA DE USO EXCLUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO E QUE PODE AUXILIAR NA LOCALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES E BENS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de consulta ao Serp-Jud em Execução de Título Extrajudicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se é possível a consulta ao Serp-Jud para pesquisa de bens do devedor em uma Execução de Título Extrajudicial, considerando a tentativa frustrada de localização de bens penhoráveis por outros meios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Serp-Jud é de uso exclusivo do Poder Judiciário e pode auxiliar na localização de informações e patrimônio da parte executada.4. Não se verifica a existência de óbice à utilização do Serp-Jud com o intuito de buscar bens passíveis de penhora, sobretudo porque a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC) e a medida privilegia os princípios da efetividade, celeridade e economia processual.5. Foram efetivadas tentativas frustradas de localização de bens por meio de outros sistemas.6. A jurisprudência admite o uso do Serp-Jud para promover a satisfação da execução quando esgotados os meios ordinários de busca de bens.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento: É possível a consulta ao Sistema Serp-Jud para pesquisa de bens do devedor em Execuções de Título Extrajudicial, visando à efetividade da satisfação do crédito e à celeridade processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 797.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0046101-06.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 25.06.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0025498-09.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 31.05.2025.