SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057751-16.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lourival Pedro Chemim
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO AOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado contra suposto constrangimento ilegal decorrente de omissão na análise de pedido de acesso aos autos de investigação criminal por estelionato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedido acesso imediato aos autos de investigação, diante da alegação de constrangimento ilegal por suposto cerceamento de defesa decorrente da não análise do pedido de habilitação formulado pelos advogados.III. Razões de decidir3. Não se verifica omissão do MM. Juízo a quo, pois após o pedido de habilitação formulado pela defesa, foram tomadas as medidas cabíveis, incluindo a manifestação da autoridade policial e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para análise.4. A ausência de decisão até o momento decorre da falta de manifestação do Ministério Público de primeiro grau, que deve ocorrer em breve, e eventual demora pode ser objeto de requerimento de impulsionamento processual pela defesa junto à Juíza das Garantias. 5. O inquérito policial indicado tramita sob nível público, não havendo restrição de acesso aos advogados, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa.IV. Dispositivo e tese6. Ordem denegada._________Dispositivos relevantes citados: N/A.Jurisprudência relevante citada: N/A.