SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0057757-23.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito processual penal e direito penal. habeas corpus. tráfico de drogas. nulidade e trancamento da ação penal. manutenção da prisão preventiva. ordem conhecida em parte e denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa que recebeu denúncia pela prática do crime de tráfico de drogas e manteve a prisão preventiva do paciente, preso em flagrante enquanto conduzia veículo no qual foram apreendidos mais de 2 kg de crack. A custódia foi fundamentada na garantia da ordem pública, diante da fundada suspeita decorrente da conduta evasiva do paciente e de seus antecedentes criminais. A defesa requereu o trancamento da ação penal, ao argumento de nulidade da busca veicular e ilicitude das provas dela decorrentes, bem como o relaxamento da prisão preventiva, por ausência de prova lícita e de fundamentação idônea para a custódia. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se é cabível o trancamento da ação penal e se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A denúncia apresenta descrição suficiente dos fatos e elementos mínimos indicativos da materialidade e dos indícios de autoria do crime de tráfico de drogas, mostrando-se apta a autorizar o prosseguimento da ação penal. 4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, especialmente em razão da reincidência, dos maus antecedentes e do risco de reiteração delitiva, circunstâncias que evidenciam a necessidade da custódia. 5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes, justificando-se a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 6. Habeas corpus conhecido e denegado. Tese de julgamento: O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus constitui medida excepcional, cabível apenas diante de manifesta ausência de justa causa, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou evidente ilegalidade. A prisão preventiva deve ser mantida quando presentes os requisitos legais e demonstrada, de forma fundamentada, a insuficiência das medidas cautelares diversas para a garantia da ordem pública. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, 302, 310, II, 312, 313 e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33; CP, arts. 155, 157, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 130542 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07.10.2016; STJ, AgRg no RHC 176.164/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24.04.2023; STJ, HC 168919/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJe 20.03.2012.