SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057780-66.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO. ART. 678 DO CPC. PROVA DO DOMÍNIO OU DA POSSE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.- Nos termos do art. 678 do CPC, a suspensão das medidas constritivas exige prova do domínio ou da posse do bem objeto dos embargos de terceiro.- No caso concreto, não restou demonstrando, ainda que minimamente, o exercício anterior da posse pelos agravantes, de forma que ausentes os requisitos para a concessão da suspensão pretendida.Agravo de instrumento não provido.