SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057781-51.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. NÃO CONHECIMENTO. - De acordo com o art. 1.013, §5º do CPC, o prazo para interposição dos recursos é de 15 dias. - No presente caso, em razão do decurso de prazo superior a 15 dias entre a leitura da intimação da decisão agravada e a interposição do presente recurso, não há como conhecer do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.