SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057881-06.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cândido de Abreu
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANALISOU DE MANEIRA EXPRESSA A EXISTÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC AO CASO. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO INAPROPRIADO.- Inexistindo omissões a serem supridas pelos embargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensão de se utilizar deste recurso para a alteração do julgado.- O inconformismo manifestado pela embargante revela, em verdade, mera pretensão de rediscutir o mérito da decisão, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.Embargos de declaração rejeitados.