SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0057884-58.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE INCÊNDIO EM IMÓVEL LOCADO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO CAUTELAR DE BENS DOS FIADORES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CULPA DO LOCATÁRIO PELO INCÊNDIO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL OU RISCO CONCRETO DE FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, consistente em bloqueio cautelar de bens dos fiadores, formulado em ação indenizatória por danos decorrentes de incêndio em imóvel locado. O agravante alegou perigo de dano decorrente da deterioração progressiva do imóvel e risco de dilapidação patrimonial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se: (i) se há prova suficiente da responsabilidade do locatário ou fiadores pelo incêndio que danificou o imóvel; e (ii) se estão presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a responsabilidade do locatário por incêndio ocorrido no imóvel locado não é objetiva, exigindo prova concreta de culpa ou dolo, inexistente nos autos.4. O conjunto probatório, inclusive laudos periciais e boletins de ocorrência, não aponta autoria certa ou causa do incêndio atribuível aos agravados, revelando insuficiência para cognição sumária da responsabilidade.5. Quanto ao pedido de tutela cautelar, não há demonstração inequívoca de dilapidação patrimonial, ocultação ou dissipação de bens pelos agravados que justifique medida de constrição urgente, nos termos dos arts. 300 e 301 do CPC.6. Alegações genéricas e a existência de outras ações judiciais não configuram, por si só, risco concreto de frustração da execução, sendo imprescindível a demonstração do perigo de dano efetivo e atual.7. A decisão agravada, portanto, pautou-se em fundamentação suficiente e adequada, não havendo que se falar em nulidade ou negativa de prestação jurisdicional.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “1. A responsabilidade do locatário por incêndio em imóvel locado exige comprovação concreta de culpa ou dolo, não se presumindo objetiva. 2. A tutela provisória de urgência, especialmente de bloqueio cautelar de bens, requer demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não atendidos por alegações genéricas ou indícios insuficientes.” _____Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 301; Lei nº 8.245/91, art. 23, III; CC, art. 238.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0002263-31.2023.8.16.0146, Rel. Desª Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 04.08.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0001765-68.2021.8.16.0189, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, j. 21.10.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0135769-85.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rotoli de Macedo, j. 30.03.2026.