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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005082-81.2026.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. NULIDADE DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE EXCLUSÃO DE SÓCIA. ART. 1.085 DO CÓDIGO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 01 – 0005082-81.2026.8.16.0130. 1. Alegada omissão quanto à interpretação do caput do art. 1.085 do Código Civil e à análise da justa causa para exclusão da sócia. Inocorrência. Acórdão que delimitou expressamente a controvérsia à validade formal da assembleia extraordinária, sem exame dos motivos materiais da exclusão. 2. Alegada omissão quanto à suficiência da convocação, ao exercício do contraditório e da ampla defesa e à interpretação do parágrafo único do art. 1.085 do Código Civil. Inexistência. Questões expressamente enfrentadas no acórdão, que reconheceu a nulidade da assembleia em razão da ausência de ciência prévia e específica das acusações imputadas à sócia excluída, o que configurou verdadeiro cerceamento de defesa, violando o parágrafo único do art. 1.085, do CC. 3. Alegada omissão quanto à necessidade de demonstração de prejuízo para decretação da nulidade. Não ocorrência. Cerceamento do direito de defesa que configura efetivo prejuízo, decorrente da própria violação ao contraditório e à ampla defesa. 4. Pretensão de rediscussão de matéria já decidida. Inadmissibilidade em sede de embargos de declaração. Inteligência do art. 1.022 do CPC. Prequestionamento. Aplicação do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 02 - 0005094-95.2026.8.16.0130. 1. Alegada omissão quanto à interpretação do art. 1.085, parágrafo único, do Código Civil, sob o argumento de que a exposição detalhada dos fatos durante a assembleia supriria eventual deficiência da convocação. Inocorrência. Acórdão que expressamente reconheceu a insuficiência da ciência prévia das acusações e a consequente inviabilização do exercício pleno do direito de defesa. 2. Alegada omissão quanto à aplicação dos arts. 421 e 422 do Código Civil. Não ocorrência. Princípios da função social do contrato, da autonomia privada e da boa-fé objetiva considerados irrelevantes para a solução da controvérsia, restrita à validade formal do procedimento de exclusão societária. 3. Tese de comportamento contraditório da autora em razão da cumulação dos pedidos de nulidade da assembleia e retirada da sociedade. Questão devidamente apreciada. 4. Distinção entre os efeitos jurídicos da exclusão compulsória e da retirada voluntária. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Pretensão de rediscussão do mérito do julgamento. 5. Prequestionamento. Aplicação do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.