SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057975-51.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jul 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CITAÇÃO POR HORA CERTA REALIZADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS, COM VÁRIAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.O ato de citação foi realizado no endereço comercial do executado, tendo sido constatada, pelo Oficial de Justiça, a sua ocultação voluntária, o que justifica a adoção do procedimento por hora certa, não havendo que se falar em nulidade do ato.Agravo de instrumento não provido.