SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058024-92.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO – INCLUSÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NÃO CONFIGURA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (ART. 1.015, IX, CPC) – ROL TAXATIVO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu Agravo de Instrumento interposto em ação cível, na qual o juízo de primeiro grau determinou a inclusão de litisconsortes passivos necessários no polo da demanda. Os agravantes sustentam que a decisão configura intervenção de terceiros, passível de impugnação imediata por agravo de instrumento, e pedem o reconhecimento do cabimento do recurso com base no artigo 1.015, IX, do CPC, além da aplicação da teoria da taxatividade mitigada prevista no Tema 988 do STJ. A decisão recorrida entendeu pela ausência de cabimento do agravo de instrumento, por se tratar de matéria de ordem pública relativa à formação do polo passivo, não abrangida pelo rol taxativo do artigo 1.015 do CPC, e pela inexistência de urgência que justificasse a mitigação da taxatividade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que determina a inclusão de litisconsorte passivo necessário, diante da ausência de previsão legal no rol do art. 1.015 do CPC e da inaplicabilidade da teoria da taxatividade mitigada por ausência de urgência.III. Razões de decidir3. O artigo 1.015 do CPC estabelece rol taxativo para cabimento de agravo de instrumento, não incluindo decisão que determina inclusão de litisconsorte passivo necessário.4. A decisão agravada trata de litisconsórcio passivo necessário, que é matéria de ordem pública e não intervenção de terceiros, não cabendo agravo de instrumento.5. A teoria da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ) não se aplica, pois não há urgência que justifique a mitigação, podendo a questão ser discutida em apelação sem prejuízo irreversível.6. A decisão monocrática está correta ao deixar de conhecer do agravo de instrumento por ausência de previsão legal e inaplicabilidade da mitigação da taxatividade.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo a decisão monocrática agravada.Tese de julgamento: Não é cabível agravo de instrumento contra decisão que determina a inclusão de litisconsorte passivo necessário por ausência de previsão legal no rol do art. 1.015 do CPC e inexistência de urgência apta a justificar a aplicação da teoria da taxatividade mitigada prevista no Tema 988 do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.015, inc. IX, e 1.021; Tema 988/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AI 0144901-69.2025.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Alexandre Kozechen, 10ª Câmara Cível, j. 09.01.2026; TJPR, AgInt no AI 0121639-90.2025.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 16.10.2025; TJPR, AgInt no AI 0099779-33.2025.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Evandro Portugal, 17ª Câmara Cível, j. 07.10.2025.Resumo em linguagem acessível: A decisão confirmou que não cabe recurso imediato contra a inclusão de pessoas no processo como partes obrigatórias, porque a lei só permite esse tipo de recurso em casos específicos, o que não é este. A juíza entendeu que essas pessoas foram incluídas para garantir que a decisão final seja eficaz e evitar prejuízos, e que essa questão pode ser discutida depois, no recurso final, sem causar dano grave. Por isso, manteve a decisão anterior que não aceitou o recurso pedido.