Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.015, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. DECISÃO QUE APENAS MANTEVE O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE DEFERIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 988 (RESP Nº 1.696.396/MT). RECURSO NÃO CONHECIDO.A decisão que rejeita pedido de revogação da gratuidade da justiça, mantendo benefício anteriormente concedido, não se enquadra nas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, inexistindo, ainda, situação excepcional apta a justificar a mitigação da taxatividade do referido dispositivo.Agravo de instrumento
não conhecido.
(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0058111-48.2026.8.16.0000 - Matelândia - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 18.07.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração, autuados sob nº 0008544-48.2026.8.16.0194, opostos por Laura Rodrigues Pavão e outros, em face do v. acórdão proferido
nos autos dde mov. 122.1 proferido no julgamento da apelação cível autuada sob nº 0013480-46.2008.8.16.0001, que deu provimento ao recurso de apelação da instituição financeira, reformando a sentença e julgando improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento da tese de constitucionalidade dos planos econômicos firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165 e do desinteresse dos autores em aderir ao acordo coletivo Em síntese, sustenta o embargante: a) o julgado padece de contradição e omissão quanto ao direito de continuidade da ação individual, apesar de a adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165 possuir natureza voluntária e facultativa; b) a negativa de adesão ao acordo, manifestada nos autos, não poderia, por si, ensejar a improcedência automática do pedido, devendo haver apreciação do mérito da demanda individual; c) o acórdão teria sido omisso quanto à análise do direito adquirido, na medida em que o período aquisitivo da caderneta de poupança teria se iniciado antes da vigência da MP 32/89 (Plano Verão). Por fim, requerem o acolhimento dos aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes, bem como manifestação expressa para fins de prequestionamento.
Contrarrazões no mov. 10.1, pugnando a manutenção do acórdão. Vieram-me conclusos. É o relatório.
VOTO
DO CONHECIMENTO DO RECURSO Entendo que o recurso merece ser conhecido, eis que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
DO MÉRITO O vício sanável por meio de embargos de declaração é aquele intrínseco na própria decisão, não com as provas produzidas nos autos ou com entendimento jurisprudencial diverso, sendo dever do Magistrado resolver a lide fundamentadamente, não estando obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes. A propósito:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DA RÉ DE CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DE OUTRO TRIBUNAL E AS PROVAS DOS AUTOS. A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA INTERNA AO JULGADO, QUE SE CARACTERIZA PELA EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS ANTAGÔNICOS ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR, OU ENTRE ESTES E DISPOSITIVO, RELATÓRIO OU EMENTA, CAPAZ DE GERAR DÚVIDA A RESPEITO DO QUE FOI REALMENTE APRECIADO PELO JULGADOR. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA CONTROVERTIDA DE FATO E DE DIREITO DEVOLVIDA AO CONHECIMENTO DESTA INSTÂNCIA ANALISADA. REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO OBSERVADO, NOTADAMENTE ANTE A REGRA DO ART. 1.025 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000036-94.2025.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 15.03.2025) – grifei.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.O magistrado não é obrigado a rebater todos os argumentos sustentados pelas partes nem apontar expressamente se restaram ou não violados os dispositivos legais ou constitucionais ventilados no recurso, devendo apenas resolver a lide, fundamentando devidamente a sua decisão. (TJPR - 15ª C.Cível - 0013434-37.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 23.08.2021) – grifei.
No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e suficiente a controvérsia submetida a julgamento, ao interpretar o julgamento da ADPF 165 acerca da constitucionalidade dos Planos Econômicos, bem como a necessidade de adesão ao acordo homologado para que fossem habilitados ao recebimento das diferenças. Não resta dúvidas que a jurisprudência é no sentido de que a não adesão ao acordo, leva o juízo a aplicar o entendimento firmado pelo STJ para julgar improcedentes os pedidos.
No presente caso, os autores e ora embargantes informaram que não tinha interesse na adesão ao acordo, assim na linha do entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADPF 165 que afastou a tese de inconstitucionalidade dos planos, e consequentemente a possibilidade de condenar as instituições financeiras ao pagamento das diferenças de correção monetária, o acórdão foi correto ao reformar a sentença e julgar improcedente os pedidos formulados na petição inicial.
Denota-se assim mera insatisfação com as conclusões adotadas pelo Colegiado, com nítida pretensão de rediscussão da matéria e modificação da decisão, o que não se mostra consentâneo com a via recursal eleita.
Ora, se não há nenhum dos vícios passíveis de interposição de embargos de declaração, não há como acolher a peça recursal, sendo necessária a interposição do recurso adequado que objetive a mudança da r. decisão ora embargada. Nesse sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PRATICADAS. TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES DECIDIDAS DE FORMA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios. Embargos de Declaração não acolhidos. (TJPR - 15ª C.Cível - 0003971-61.2020.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 29.01.2022) – grifei.
A respeito do requerimento de prequestionamento das normas citadas no recurso, vale destacar a disposição do artigo 1025 do CPC:
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse sentido já se pronunciou a jurisprudência desta 15ª Câmara Cível:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE COMPROVADA. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÕES/CONTRADIÇÕES NA FUNDAMENTAÇÃO. QUESTÕES DECIDIDAS DE FORMA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELO EMBARGANTE. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios. 2. Não se admitem os embargos de declaração para fins de prequestionamento se não nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, sendo dispensável a menção expressa a dispositivos de lei federal, bastando o enfrentamento das teses jurídicas a ela relacionadas. Embargos de Declaração não acolhidos. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0012237-70.2024.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 09.11.2024) – grifei.
Ante o exposto, voto pela rejeição dos embargos de declaração opostos por Espólio de Antonio Pavão, Carlos Cezar Pavão, Ivanilde Pacão Torquato, Laura Rodrigues Pavão, Rosimar Aparecida Pavão, Silvana Aparecida Pavão e Valmir Aparecido Pavão, mantendo-se o acórdão nos moldes em que proferido.
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