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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058123-62.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sat Jul 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. 1. ERRO DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES EM DISSONÂNCIA COM OS COMANDOS JUDICIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO.FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1.É vedado ao tribunal conhecer de questões não analisadas na instância inferior, configurando inovação recursal e supressão de instância quando o agravante amplia o objeto do pedido em sede recursal. 2. Considerando o valor irrisório dos honorários advocatícios, possível o seu arbitramento com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento conhecido em parte, e na parte conhecida, provido.