SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0058234-46.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO EM AGRAVO INTERNO DEVIDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. A recorrente alegou a necessidade de reforma da decisão de indeferimento da medida liminar, que não concedeu a medida, ante a inexistência de probabilidade de direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder o efeito suspensivo na via do Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravo Interno é a reiteração das razões do Agravo de Instrumento, que já foi julgado. 4. A relação de prejudicialidade faz com que a pretensão do recorrente tenha sido esvaziada, não havendo motivos para adentrar ao mérito da questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso de agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: “O agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela provisória recursal perde seu objeto quando o agravo de instrumento já foi julgado, não havendo motivos para análise do mérito da questão”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 4º, e 1.022; CPC/2015, art. 1.015, II. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO INTERNO 0036982-55.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 18.10.2024.