SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058262-14.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Wenceslau Braz
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Bancário. Agravo de instrumento em ação revisional. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pela parte ré, em face da decisão interlocutória que deferiu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia recursal em relação à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor e à inversão do ônus da prova.III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento, por meio da mitigação da teoria finalista, segundo o qual aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor aos casos em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresente em situação de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica.4. Hipossuficiência técnica da agravada evidenciada, o que justifica a aplicação das normas do CDC e a inversão do ônus da prova.IV. Dispositivo5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Dispositivo relevante citado: CDC, art. 6, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1480596/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 17.02.2020; STJ, REsp 1195642/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 13.11.2012.