SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0058376-50.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita.Recurso da ré. Pleito de reforma para deferir a gratuidade. Não acolhimento. Argumentação no sentido de que o indeferimento teria se fundado em presunção genérica. Rejeição. Decisão recorrida que se fundamentou em dados obtidos a partir de consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo. Constatação de existência de contas não contempladas na documentação apresentada na origem. Incompletude dos elementos probatórios que inviabilizou a aferição da real situação econômica da Agravante. Recorrente que se reveste da condição de empresária individual. Hipossuficiência que deve ser aferida à luz da situação patrimonial global. Documentos apresentados restritos ao CPF da Recorrente. Inexistência de elementos relativos ao CNPJ relativo à atividade empresarial. Insuficiência probatória configurada. Recurso não provido.Decisão mantida.