SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0027309-44.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário para aquisição de veículo.II. Questão em discussão2. As questões em discussão são: (i) legalidade da cobrança de seguro; (ii) determinar a validade das cobranças a título de avaliação do bem e de registro contratual; e (iii) verificar se é cabível a repetição do indébito, bem como o recálculo do IOF. III. Razões de decidir3. Para que a parte ou interveniente na relação processual possa recorrer de uma decisão (em sentido amplo) é preciso ter interesse, em outras palavras, é indispensável que o recurso seja útil e necessário ao recorrente, a fim de evitar que sofra prejuízo com a decisão proferida. Nesse diapasão não há interesse recursal, no pedido do autor, no que refere à ilegalidade da tarifa de registro de contrato. 4. A contratação do seguro foi apresentada como uma opção ao consumidor, que dispunha de informação suficiente e a ela aderiu de forma voluntária, de modo que não se pode cogitar de nulidade decorrente de venda casada.5. A cobrança de tarifa de avaliação de bem é válida, pois comprovada a efetiva prestação do serviço. IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida em parte, e na parte conhecida, desprovida.