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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006023-50.2021.8.16.0148
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO DEMONSTRANDO O LANÇAMENTO DO CRÉDITO NA CONTA CORRENTE. INSUFICIÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. POSSIBILIDADE DE EMENDA. Na ação monitória, a prova escrita que lastreia o pedido deve indicar, por si só, uma obrigação incontroversa quanto à sua existência, determinada em sua importância e/ou extensão, e não sujeita a termo ou condições, nem a outras limitações; o que não se mostra presente no caso concreto. Apelação Cível provida.