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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058405-03.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Sat Jul 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO QUE COMPREMETERIA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de salários apenas em situações excepcionais, quando preservado um percentual que não comprometa a dignidade do devedor; o que não se constata no caso concreto. Agravo de instrumento não provido.