SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058422-39.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. PEDIDO DE EXclusão do nome do serasa. impossibilidade. requisitos da tutela antecipada de urgência não demonstrados (CPC, art. 300). DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDOI. Caso em exame1. Agravo de instrumento visando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de exclusão do nome do agravante do cadastro de inadimplentes do Serasa.II. Questão em discussão2. Analisar se estão presentes os requisitos da tutela antecipada de urgência para exclusão do nome do agravante do Serasa.III. Razões de decidir3. Não restaram demonstrados os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada de urgência em primeiro grau (CPC, art. 300), na medida em que o agravante, anteriormente, ajuizou ação de exibição de documento, na qual a agravada juntou vários pedidos/orçamentos de produtos agrícolas como sendo da referida dívida.4. Em cognição não exauriente, portanto, não se faz possível verificar a origem do débito, a dinâmica da relação entre as partes e a suficiência ou não dos documentos apresentados no processo de exibição.5. A apresentação, pela agravada, de documentos que diz amparar a cobrança e a inscrição do nome do agravante no Serasa, indica a possibilidade de a dívida ter sido de fato contraída pelo agravante, o que afasta a probabilidade do direito.6. O relatório de mov. 1.7 indica diversas anotações em nome do agravante, como protestos e cheques sem fundo, inexistindo notícia de que essas anotações seriam indevidas, de modo que eventual restrição de crédito não decorre única e exclusivamente da inscrição objeto da presente ação, o que afasta o perigo de dano em se aguardar o julgamento da demanda.IV. Dispositivo 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.