SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0058452-74.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Aug 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DEFERIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – AFASTAMENTO DE ATOS CONSTRITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A gratuidade da justiça foi concedida ao agravante na ação principal e não há notícia de revogação do benefício ou de alteração de sua situação econômica que justificasse nova apreciação da matéria. 2. Embora os embargos de terceiro constituam ação autônoma, possuem relação direta com a constrição determinada no processo principal, razão pela qual a benesse anteriormente deferida acompanha o beneficiário na demanda instaurada em decorrência daquele processo. 3. O reconhecimento da extensão da gratuidade não implica concessão superveniente com efeitos retroativos, mas simples observância dos efeitos da decisão anteriormente proferida e ainda vigente.