SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0058507-25.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIDOI. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão do efeito suspensivo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso de agravo interno perdeu seu objeto, tornando-se prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito do Agravo de instrumento em apenso por este órgão Colegiado, não mais subsistindo interesse em afastar a decisão liminar daquele recurso, pois substituída pela decisão Colegiada.V. DISPOSITIVO 4. Recurso não conhecido.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível -Agravo Interno n. 0026295-19.2024.8.16.0000 - Rel.: Desembargadora Josely Dittrich Ribas - J. 27.11.2024.