SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0058546-22.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa:Direito processual civil. Decisão monocrática. Agravo interno. Penhora parcial de verba salarial. Perda superveniente de objeto. Exame do recurso principal pelo colegiado. Agravo interno prejudicado.i. Caso em exame1. Agravo interno em que se busca a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto objetivando a reforma da decisão que indeferiu a penhora do percentual de 30% sobre a verba salarial da executada. II. Questão em discussão2. Visa verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso.III. Razões de decidir3. Há questão prejudicial que impede o exame da pretensão, porquanto o agravo interno perdeu seu objeto em razão do julgamento do mérito do recurso principal pelo colegiado.IV. Dispositivo 4. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: A perda superveniente do objeto recursal inviabiliza o conhecimento do agravo interno, por ausência de interesse recursal.-------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RITJPR, art. 182, XIX.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª C.Cível - 0032393-25.2021.8.16.0000 - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 27.09.2021; - 3ª C.Cível - 0051544-79.2018.8.16.0000 - Rel.: Des. Marcos S. Galliano Daros - J. 02.04.2019.