SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058734-15.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DIRIGIDO AO STF (ART. 1.042 DO CPC) INTERPOSTO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADA NO ART. 1.030, INC. I, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL 1. A decisão que nega seguimento ao apelo nobre, por força do art. 1.030, inc. I, do CPC, desafia a interposição de Agravo Interno (CPC, art. 1.030, § 2º), de modo que o manejo de Agravo ao STJ ou STF (CPC, arts. 1.030, §1º, e 1.042), configura erro grosseiro quanto ao cabimento, impedindo a aplicação da fungibilidade recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso indevidamente interposto. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.