SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0058828-60.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECURSO DO AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento e integrada pelo julgamento de embargos de declaração, pela qual foi indeferida a assistência judiciária requerida pelo agravante, diante da falta de comprovação de sua hipossuficiência financeira, e fixado prazo para recolhimento do preparo recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se foi corretamente indeferido o pedido de assistência judiciária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Para a concessão do benefício da assistência judiciária, não basta a mera alegação de hipossuficiência, pois necessária a comprovação efetiva da situação financeira. No caso, o agravante não demonstrou a impossibilidade de arcar com as custas recursais.IV. DISPOSITIVO4. Agravo interno conhecido e não provido.