SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058850-21.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PASEP. MÁ-GESTÃO. DANOS MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA REPETITIVO 1.150/STJ. 1. O órgão fracionário, por entender que a demanda discute falhas na prestação de serviços relacionados à conta vinculada ao Pasep, reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil, em conformidade com a tese fixada no tema 1.150 do STJ. 2. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.