SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058980-11.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM SUA INTEGRALIDADE, CONCEDENDO REDUÇÃO DE 70% DAS CUSTAS E PARCELAMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ACOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INFIRMAR A PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão integral da justiça gratuita, deferindo apenas a redução de 70% das custas processuais e o parcelamento do saldo remanescente.II. Questões em discussão 2. Consiste em verificar a hipossuficiência financeira do autor, para fins de concessão da justiça gratuita.III. Razões de decidir3. A parte agravante comprovou recebimento de benefício previdenciário por incapacidade permanente, percebendo renda mensal equivalente a um salário-mínimo.4. Os documentos apresentados evidenciam a incapacidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.5. A solução adotada na origem, consistente na redução proporcional das custas e no parcelamento, mostra-se insuficiente.7. Não há, nos autos, elementos concretos que evidenciem a inexistência dos pressupostos legais para a concessão do benefício.IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento provido.Tese de julgamento: Havendo nos autos documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira e estando ausentes provas a infirmar a incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da subsistência, de rigor a concessão da justiça gratuita. _________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98, art. 99, § 2º.