SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059107-46.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender descontos referentes a fatura de cartão de crédito consignado sobre benefício previdenciário. II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é devida a suspensão dos descontos referentes a cartão de crédito consignado realizados no benefício previdenciário do Agravante, diante da alegação de inexistência ou irregularidade da contratação do referido cartão. III. Razões de decidir1. Não há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, diante da existência de contrato e fruição dos benefícios produzidos pela operação financeira comprovadas por documentos. 2. A alegada hipervulnerabilidade do Agravante não dispensa a necessidade de demonstrar mínima probabilidade do direito para concessão da tutela de urgência. 3. Os descontos no benefício previdenciário ocorrem desde 2018, sem comprovação de prejuízo imediato ou superveniente que justifique a urgência. 4. A ausência de fatos novos ou recurso contra decisão anterior que indeferiu a tutela de urgência impede a modificação da decisão atual. 5. A produção de prova pericial grafotécnica foi deferida para melhor apuração da autenticidade das assinaturas, indicando necessidade de instrução probatória complementar. IV. Dispositivo e teseAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: A mera alegação de hipervulnerabilidade do consumidor idoso, aposentado e de baixa instrução, não autoriza a concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos em benefício previdenciário quando há nos autos elementos que indicam a regularidade da contratação e ausência de demonstração da probabilidade do direito alegado.