SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059131-74.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ANÁLISE DE CONTA PASEP. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou honorários periciais no valor de R$ 6.105,00, em ação de indenização por danos materiais, cujo objeto consiste na análise de extratos vinculados à conta PASEP do autor, referente ao período de aproximadamente 30 anos. A agravante sustenta a excessividade do montante, requerendo sua redução diante da alegada baixa complexidade da prova técnica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o valor arbitrado a título de honorários periciais é razoável e proporcional à complexidade do trabalho técnico a ser desenvolvido, considerando a natureza da perícia, o período analisado e a quantidade de quesitos formulados pelas partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a complexidade da prova, o tempo necessário à sua realização e as peculiaridades do caso concreto.4. No caso, a perícia, embora envolva período temporal relevante e a resposta a 38 quesitos, recai sobre a análise de uma única conta PASEP, com base em metodologia contábil usualmente aplicada em demandas dessa natureza, o que afasta a caracterização de elevada complexidade.5. A proposta apresentada pelo perito contém discriminação das atividades e estimativa de horas técnicas, o que evidencia a adequação do arbitramento inicial, mas não impede o controle judicial quanto à proporcionalidade do valor fixado.6. A jurisprudência deste Tribunal admite a redução dos honorários periciais em demandas envolvendo contas PIS/PASEP, quando constatada ausência de complexidade apta a justificar valores elevados.7. As peculiaridades do caso concreto, notadamente o período analisado e a quantidade de quesitos, justificam a redução dos honorários periciais, sem, contudo, comprometer a adequada remuneração do expert.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento conhecido e provido, a fim de reduzir os honorários periciais para R$ 4.500,00.Tese de julgamento: A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo cabível sua redução quando o valor arbitrado se mostrar superior à complexidade da prova em demandas envolvendo análise de conta PIS/PASEP, consideradas as peculiaridades do caso concreto._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 8º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 13ª Câmara Cível - 0019512-40.2026.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 19.06.2026