SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059155-05.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto antonio carlos choma
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Alto Piquiri
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – NÃO ACOLHIMENTO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL QUE NÃO ACARRETA, AUTOMATICAMENTE, A NULIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DEMONSTRADA – PRECEDENTES. pleito de revogação da prisão preventiva – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA dOS requisitos autorizadores dos artigos 312 e 313 do código de processo penal – garantia da ordem pública – gravidade concreta do delito – HABITUALIDADE DELITIVA – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – CAUTELARES ALTERNATIVAS INVIÁVEIS – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.