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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000902-02.2021.8.16.0064
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação Crime. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/03). Condenação. Pleito recursal absolutório por insuficiência probatória. Tese insubsistente. Materialidade e autoria delitivas evidenciadas. Depoimento do policial militar idôneo e harmonioso com as demais provas carreadas. Confissão do réu. Arma que foi encontrada durante o cumprimento de mandado de prisão em face do acusado em razão da prática de delito anterior. Alegada atipicidade material da conduta. Não cabimento. Delito de perigo abstrato. Ofensividade presumida. Prescindível a ocorrência de um resultado naturalístico, sendo o dano à incolumidade pública presumido. Prática do verbo nuclear do tipo suficiente para a configuração do delito. Ademais, não vislumbrados os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. Arma de fogo apreendia que denota alto potencial lesivo. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Pleito de fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Reincidência. Vedação do art. 33, § 2º, “C”, do CP. Não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP. Condenação mantida. Recurso desprovido.