SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000341-55.2017.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO BNDES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. JUNTADA DE CONTRATO, DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO E EXTRATOS HISTÓRICOS DA OPERAÇÃO. PROVA ESCRITA IDÔNEA. SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SÚMULA 247 DO STJ. DISCUSSÃO SOBRE ENCARGOS E CÁLCULOS QUE CONSTITUI MATÉRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil contra sentença que extinguiu a ação monitória sem resolução do mérito, por suposta ausência de documento indispensável para comprovar a dívida decorrente de operação vinculada ao Cartão BNDES. O banco requereu o regular prosseguimento do feito, sustentando que apresentou prova escrita suficiente para demonstrar a origem, evolução e composição do débito, incluindo contrato, demonstrativos de débito e extratos atualizados, e que eventual discussão sobre encargos e cálculos deve ser analisada no mérito. A decisão recorrida entendeu que a documentação era insuficiente, justificando a extinção do processo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da ação monitória sem resolução do mérito, por suposta ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, foi correta diante da documentação apresentada pelo banco que demonstra a origem, evolução e composição do débito, ou se deve ser afastada para determinar o regular prosseguimento do feito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A instituição financeira apresentou prova escrita idônea, apta a demonstrar a origem, evolução e composição do débito, atendendo aos requisitos do artigo 700 do CPC.4. A juntada complementar dos extratos históricos e demonstrativos financeiros cumpriu a determinação judicial, afastando a alegação de ausência de documento indispensável.5. Questões relativas à legalidade dos encargos e exatidão dos cálculos configuram matéria de mérito, que deve ser apreciada mediante instrução probatória, não justificando a extinção da ação por inépcia da inicial.6. A manutenção da sentença implicaria rigor formal excessivo e afronta aos princípios da instrumentalidade das formas, cooperação processual e primazia do julgamento do mérito.7. Impõe-se o regular prosseguimento do feito para apreciação do mérito dos embargos monitórios e produção das provas necessárias.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e provida para reformar a sentença, afastando a inépcia da inicial e a carência da ação, determinando o regular prosseguimento do feito com apreciação do mérito dos embargos monitórios e instrução processual.Tese de julgamento: A ação monitória instruída com contrato de abertura de crédito e demonstrativo de débito constitui prova escrita idônea para o ajuizamento da demanda, sendo insuficiente para extinção da inicial a alegação de ausência de documentos complementares quando a origem e evolução do débito estão demonstradas, cabendo a discussão sobre encargos e cálculos ao mérito processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 85, §§ 1º e 2º, 485, incs. I e IV, 489, § 1º, 700 e 1.009 a 1.014; CR/1988, art. 5º, inc. XXXVI.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp nº 2.016.811/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.05.2022; TJPR, Apelação Cível nº 0006733-04.2015.8.16.0044, Rel. Des. José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 17.02.2023; TJPR, Apelação Cível nº 0000635-31.2025.8.16.0083, Rel. Subst. Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 09.05.2026; Súmula nº 247/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o processo não pode ser encerrado sem analisar o pedido do banco, porque ele apresentou documentos suficientes para mostrar que a dívida existe e como ela cresceu. A discussão sobre os valores cobrados e os juros deve ser feita durante o processo, com provas e explicações, e não pode ser motivo para acabar com o processo antes de analisar o pedido. Por isso, a decisão que encerrou o processo foi cancelada, e o caso vai continuar para que tudo seja avaliado com calma.