SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0059444-35.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito imobiliário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária. Débito condominial. Obrigação propter rem. Possibilidade. Necessidade de citação do credor fiduciário. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a penhora do imóvel gerador de débitos condominiais, determinando a constrição apenas sobre os direitos aquisitivos dos executados; o condomínio requereu a penhora do imóvel dado em garantia fiduciária à Caixa Econômica Federal, sustentando que as dívidas condominiais têm natureza propter rem e devem recair sobre o próprio bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora do imóvel gerador de dívida condominial, mesmo quando este está alienado fiduciariamente, para satisfação do crédito do condomínio.III. Razões de decidir3. As despesas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, acompanham o imóvel independentemente do proprietário.4. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a penhora do imóvel gerador da dívida condominial, mesmo que alienado fiduciariamente, desde que o credor fiduciário seja citado para integrar a execução.5. A alienação fiduciária não impede a penhora do imóvel para satisfazer débitos condominiais, pois o dever de pagamento é do proprietário, sob pena de penhora e leilão do bem.6. A citação do credor fiduciário é necessária para garantir a adequada solução do crédito condominial, respeitando os direitos das partes envolvidas.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: Em execução de dívida condominial, é admissível a penhora do imóvel que originou o débito, mesmo que alienado fiduciariamente, em razão da natureza propter rem da obrigação, desde que seja citado o credor fiduciário._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o condomínio pode pedir a penhora do imóvel que tem dívida de condomínio, mesmo que esse imóvel esteja dado como garantia em um contrato com um banco (alienação fiduciária). Isso porque a dívida do condomínio está ligada ao imóvel, não só à pessoa que é dona dele. Para que isso aconteça, o banco que tem o imóvel como garantia deve ser avisado para participar do processo.