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Processo:
0040144-55.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. ADOÇÃO DE DIVISOR UNIFORME PARA HOMENS E MULHERES NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS AUTORAS. UTILIZAÇÃO DO MESMO DIVISOR PARA CÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA HOMENS E MULHERES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. REGRAS DO REGULAMENTO QUE SÃO APLICÁVEIS INDISTINTAMENTE AOS FILIADOS. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA À TESE SEDIMENTADA PELO STF NO TEMA 452. “DISTINGUISHING”. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível em ação de revisão de benefício previdenciário complementar, na qual as autoras questionam a utilização de divisor uniforme de 30 anos para homens e mulheres no cálculo da complementação de aposentadoria, alegando violação ao princípio da isonomia. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, condenando as autoras ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a adoção de divisor uniforme para homens e mulheres no cálculo da complementação de aposentadoria pela previdência complementar ofende o princípio da isonomia e se a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O regulamento da PREVI estabelece critérios idênticos para o cálculo de benefício de aposentadoria complementar, sem distinção de gênero, o que não ofende o princípio da isonomia. 4. A tese do Tema 452 do STF não se aplica ao caso, pois não há previsão de regras distintas que impliquem em valor inferior do benefício para as mulheres. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A aplicação de divisor uniforme para o cálculo da complementação de aposentadoria em planos de previdência privada, sem distinção de gênero, não configura violação ao princípio da isonomia, sendo válida a regra que estabelece critérios idênticos para homens e mulheres na concessão de benefícios previdenciários complementares.