SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0059657-41.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Sep 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Incidente de consignação em pagamento. decisão que indeferiu o pedido de direito à justiça gratuita ao autor. não conhecimento do recurso quanto aos pedidos de inversão do ônus da prova, revisão contratual e consignação em pagamento sob pena de supressão de instância – questões não analisadas na decisão agravada. hipossuficiência financeira comprovada pelo autor – beneficiário de pensão por morte. Recurso provido para concessão da assistência judiciária – renda insuficiente para pagamento das custas processuais sem prejudicar o próprio sustento. recurso conhecido em parte e provido para conceder o direito à justiça gratuita integral ao agravante. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de direito à gratuidade da justiça formulado em incidente de consignação em pagamento ajuizado contra condomínio, no qual o autor alegou hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais e requereu a revisão de contratos, das parcelas condominiais, aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova e declaração de quitação das parcelas consignadas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedida a gratuidade da justiça ao agravante, diante da alegação e comprovação de hipossuficiência financeira, para que ele possa arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência.III. Razões de decidir3. Pedidos relativos à revisão contratual, aplicação do Código de Defesa do Consumidor e consignação em pagamento não foram conhecidos por configurarem supressão de instância.4. O agravante comprovou hipossuficiência financeira com renda mensal de R$ 1.621,00, doença grave e ausência de condições para arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família.5. O juiz deve analisar a capacidade econômica concreta da parte para decidir sobre a gratuidade, conforme o artigo 99, § 2º, do CPC, e não pode criar critérios subjetivos para indeferir o benefício.6. A presunção relativa de insuficiência financeira prevista no artigo 99, § 3º, do CPC, reforça a veracidade da alegação do agravante, que apresentou documentos comprobatórios.7. Decisão reformada para deferir o direito à gratuidade da justiça em favor do autor.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido em parte e provido para concessão da assistência judiciária gratuita integral ao agravante.Tese de julgamento: A pessoa natural que comprova ausência de capacidade financeira para arcar com custas processuais faz jus à concessão integral da justiça gratuita.