SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059682-54.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Consulta ao sistema Prevjud para verificação de vínculos empregatícios e benefícios previdenciários. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a expedição de ofício ao sistema Prevjud. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a expedição de ofício ao sistema Prevjud, solicitado pela parte exequente para obter informações sobre eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário da parte executada, visando a penhora de salários. A decisão recorrida fundamentou-se na impenhorabilidade das verbas salariais, considerando que a consulta ao sistema não era cabível. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a consulta ao sistema Prevjud para obtenção de informações sobre vínculos empregatícios e benefícios previdenciários em ações de execução de título extrajudicial, sem que isso implique em penhora automática de salários ou proventos da parte executada. III. Razões de decidir 3. A consulta ao sistema Prevjud é uma medida meramente informativa e não implica penhora automática de salários ou proventos. 4. O agravante já esgotou os principais meios de localização de bens antes de solicitar a consulta ao Prevjud. 5. A jurisprudência admite a flexibilização da impenhorabilidade em casos que não comprometam a subsistência digna do devedor. 6. A decisão anterior que indeferiu a consulta foi reformada, autorizando a busca por informações sobre vínculos empregatícios e benefícios previdenciários. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a expedição de ofício ao sistema Prevjud. Tese de julgamento: É possível a consulta ao sistema Prevjud para obtenção de informações sobre vínculos empregatícios e benefícios previdenciários em ações de execução de título extrajudicial, sem que isso implique em penhora automática de salários ou proventos da parte executada, desde que previamente esgotados outros meios de localização de bens e respeitada a análise da impenhorabilidade conforme a legislação vigente. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV, e 833; Tema 1230/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0010381-75.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 23.04.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0084744-67.2024.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 29.11.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0023292-56.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 07.06.2024; Súmula nº 607/STJ.