SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005267-22.2026.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TEMA 685 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CADERNETA DE POUPANÇA. TEMA 887 DO STJ. 1. O acórdão recorrido guarda estrita conformidade com o Tema 685/STJ, ao fixar o termo inicial dos juros de mora na citação da instituição financeira na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, e com o Tema 887/STJ, ao admitir a incidência de juros remuneratórios de 0,5%, capitalizados mensalmente, sobre o saldo das cadernetas de poupança. 2. Não demonstrada a distinção entre o caso concreto e os paradigmas mencionados, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.