SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059879-09.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 1.178 DO STJ – INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU SUFICIENTEMENTE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE CONJUNTA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CIRCUNSTÂNCIAS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA AFASTADA POR ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com base na análise de elementos patrimoniais e financeiros apresentados pelo requerente, que indicaram capacidade econômica incompatível com a alegada insuficiência para arcar com as custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à aplicação do Tema 1.178 do STJ na análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, especialmente no que se refere à utilização de critérios patrimoniais para afastar a presunção de hipossuficiência econômica.III. Razões de decidir3. O acórdão analisou de forma clara e fundamentada os elementos probatórios, concluindo pela insuficiência da prova da hipossuficiência econômica do embargante.4. A decisão considerou conjuntamente os documentos apresentados, incluindo aplicação financeira e aquisição de veículo, que indicam capacidade econômica incompatível com a alegada insuficiência.5. O benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido apenas a quem comprovar insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso, diante dos elementos concretos dos autos.6. A utilização do veículo como indicativo de capacidade financeira não foi isolada, mas integrada à análise do conjunto probatório.7. A menção a outras possíveis fontes de renda decorreu da discrepância entre a renda declarada e a movimentação financeira, afastando a presunção relativa da declaração de pobreza.8. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, motivo pelo qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.IV. Dispositivo e tese9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o acórdão embargado.Tese de julgamento: A presunção relativa da declaração de hipossuficiência econômica pode ser afastada por elementos concretos que demonstrem capacidade financeira incompatível com a alegada insuficiência, sendo possível a análise conjunta de provas patrimoniais e financeiras para indeferir a gratuidade da justiça._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o pedido para conceder a gratuidade da justiça, que é o benefício para quem não pode pagar as despesas do processo. Foi verificado que a pessoa que pediu o benefício tem dinheiro guardado e comprou um carro caro, o que mostra que ela tem condições de pagar as custas do processo. Por isso, o tribunal decidiu manter a decisão que negou a gratuidade, porque não houve erro ou falta de explicação na decisão anterior. Assim, o pedido para mudar essa decisão foi rejeitado.