SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059930-20.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Piraí do Sul
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. Alegação de omissões, contradições e obscuridades no acórdão, especialmente no que tange à distribuição do ônus da prova e à aplicação do Tema n. 1300 do STJ. Inocorrência. Fundamentação suficiente, tendo a Câmara analisado de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes da controvérsia. Discordância do Embargante quanto aos fundamentos adotados que não caracteriza qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.