SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004589-94.1995.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença que extinguiu execução fiscal, ajuizada em 1995, por ausência de indicação do CPF do executado. O Município requereu a reforma da decisão para afastar a exigência do CPF e a aplicação da Resolução nº 547/2024 do CNJ, sustentando a inaplicabilidade da norma por ser posterior ao ajuizamento da ação e defendendo a instrumentalidade das formas para continuidade da execução fiscal relativa a créditos tributários dos exercícios de 1990 a 1994. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção da execução fiscal por ausência de indicação do CPF do executado em processo ajuizado em 1995, bem como a aplicação da Resolução nº 547/2024 do CNJ a esse feito. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação do CPF do executado inviabiliza a utilização dos sistemas judiciais de constrição (SISBAJUD, INFOJUD), prejudicando a eficiência e eficácia do processo, o que justifica a extinção da execução fiscal conforme o art. 1º-A, parágrafo único, da Resolução nº 547/2024 do CNJ. 4. A Resolução nº 547/2024 do CNJ, norma processual, é aplicável a processos em curso, não havendo que se falar em irretroatividade, mesmo para feitos ajuizados antes de sua vigência. 5. Há necessidade de distinção do posicionamento do STJ que afasta a possibilidade de indeferimento da petição inicial por ausência de indicação CPF, pois aqui a execução já estava em curso há mais de 20 anos sem identificação precisa do executado, havendo homônimo. 6. A Certidão de Dívida Ativa preenche os requisitos legais para sua validade, mas a ausência do CPF compromete o desenvolvimento regular e eficiente do processo judicial, inviabilizando o acesso aos sistemas informatizados de localização de bens. 7. O princípio da instrumentalidade das formas não justifica a continuidade do feito diante da ausência de dados essenciais e da inércia do exequente em regularizar a situação. IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida.